1. OBJETIVO
Esta Política foi elaborada em conformidade com a Lei Federal n.º 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) e com a Lei Federal n.º 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei de Proteção de Dados Pessoais), e poderá ser atualizada em decorrência de eventual atualização normativa, razão pela qual se convida o usuário a consultar periodicamente esta seção.
2. ABRANGÊNCIA
Esta Política visa garantir os direitos dos titulares de dados de forma lícita, leal e transparente (licitude, lealdade e transparência), e se aplica a todas as empresas do Grupo LSL (doravante denominada “LSL”).
Os dados pessoais de colaboradores, visitantes e parceiros de negócios sempre serão coletados apenas para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, não podendo ser tratados posteriormente de uma forma incompatível com essas finalidades (limitação das finalidades) e serão regidas por cláusulas e acordos suportados através de contratos firmados com as cláusulas LGPD, previamente.
3. CRITÉRIOS
INTRODUÇÃO
A LSL se compromete em gerenciar e proteger as informações pessoais obtidas ou mantidas na empresa, de acordo com as legislações vigentes, bem
como adotar medidas preventivas de proteção a informação, interna e externamente quando for obrigada a transmitir os dados pessoais para empresas
terceiras. A utilização de dados dependerá de cadastro, podendo ser eles;
a) Dados eventuais informados pelo colaborador ou usuário;
b) Dados relacionados a execução de contratos firmados;
c) Registros de acesso;
d) Dados Sensíveis; e
e) Imagens;
Esta Política garante aos titulares de dados, que a LSL somente utilizará os dados e informações em razão de interesse legítimo, ou para hipóteses
previstas em Lei, dentre outras, mas não se limitando, as seguintes;
a) Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória como Controlador ou Operador;
b) Para realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
c) Quando necessário para execução de contrato ou de procedimento relacionados a contrato do qual seja parte o colaborador, usuário ou parceiro, a pedido de empresa Contratante de serviços da LSL;
d) Para proteção da vida, ou da incolumidade física do titular dos dados ou de terceiros;
e) Para tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias; e
f) Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei no.9.307 de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem).
Assim, para efetiva conduta ética e lícita as seguintes regras constantes nos capítulos deverão ser cumpridas: